segunda-feira, 16 de julho de 2012

Fórum de ECOSOL de Irati sugere adequações na lei municipal

O Movimento de Economia Solidária de Irati por meio de Fórum constituído se coloca como protagonista e debate com o poder publico além de readequações, direitos garantidos por lei constituída em 2009.

O FMESI (Fórum Municipal de Economia Solidária de Irati) vem sendo pensado por representantes de agentes de economia solidária desde 2008, quando em Seminário Regional acontecido em Inácio Martins, foi proposto que os representantes dos municípios (Guarapuava, Irati, Mallet, Fernandes Pinheiro, Inácio Martins e Ponta Grossa), que participavam deste evento voltassem e promovessem este debate sobre a criação de fóruns locais.
Além disto, apesar da Economia Solidária ser pauta desde 2004 por entidades do município, efetivamente a constituição do FMESI foi iniciado desde a Feira Regional realizada no Parque Aquático em fevereiro de 2010 e impulsionada no Seminário Municipal (promovido pela Associação CORAJEM e AVESOL/BRASIL LOCAL) realizado no final de 2011.


Veja reportagem do Jornal Hoje Centro Sul.

O Fórum Municipal de Economia Solidária de Irati (FMESI) e a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária (SETS) debateram, na última quinta (6), algumas propostas para readequar a lei municipal 2956/09, que dispõe sobre as ações da Economia Solidária de Irati. O FMESI é uma instituição que desde maio deste ano tem buscado efetivar a representação social no movimento de economia solidária municipal, com a esperança de que agregue abrangência também regional, contudo, com sua origem em Irati, explica o professor de Administração da Unicentro, César Renato Ferreira, pesquisador da área de Economia Solidária, que ajudou a coordenar a reunião.
A constituição do Fórum é uma nova tentativa de formular a representatividade social da Economia Solidária e que, ao lado do poder público, deve agora assumir o papel também institucional e não apenas social. Um dos objetivos é cumprir a lei federal que regula o setor e poder afirmar que o município dispõe, também, de um Conselho de Economia Solidária. “Considerando o Conselho como objetivo, nós do Fórum, especialmente os integrantes do marco legal da lei, estabelecemos a figura do Conselho já como constituinte dessa lei e, por isso, queremos nos dirigir ao governo municipal e estadual e a instituições que não são do Estado (como a AVESOL)”, comenta o professor. Segundo ele, o papel do Fórum é passar a intervir como agente participativo do movimento de Economia Solidária e sua primeira intervenção seria a releitura dessa lei e, através do município e de suas estruturas instituicionais, elaborar pequenas modificações na lei 2956/09 que, no seu ponto de vista, se adequem mais à situação global dos atores envolvidos.
De acordo com o professor Ferreira, o Fórum se constitui de três tipos de atores: os ativos (produtores, artesãos, clubes de mães e associações); os de apoio (ONGs e instituições) e o ator público (esferas do governo). O professor teve a incumbência, como parte da equipe do marco legal, de expor as proposições de mudanças na lei para que fossem conjuntamente debatidas.
A primeira das sugestões de alteração é que se mude o texto do artigo 1º, segundo o qual a diretriz do Fórum é “a promoção da Economia Solidária e o desenvolvimento de grupos organizados autogestionários de atividades econômicas” e substituísse por “atividades produtivas e culturais”. Já no artigo 2º, que trata da distibuição equitativa das riquezas produzidas, foi sugerida a troca de “riquezas” por “rendas”. Quanto ao artigo 3º, foi proposto que passe a ter a seguinte redação: “A Economia Solidária é formada por empreendimentos solidários, entidades de assessoria, fomento e gestores públicos”.
Também foi pedido que sejam consideradas como empreendimentos de Economia Solidária as cooperativas populares, associações, empresas de autogestão e grupos que sejam organizados sob os princípios de cooperação, solidariedade, autogestão, sustentabilidade econômica e ambiental e da valorização do ser humano e do trabalho, segurança e soberania alimentar; e tenham como princípios a organização coletivista da produção e comercialização. Demais requisitos, como a proibição de uso de mão de obra infantil e respeito ao meio ambiente e condições salubres e seguras de trabalho, por exemplo, foram mantidas. Além disso, busca-se o equilíbrio entre os rendimentos dos associados, cuja maior remuneração não pode ser superior a seis vezes a menor.
Foi sugerida, ainda, a substituição ao termo “Setor de Economia Solidária” por “Fórum Municipal de Economia Solidária de Irati”.
De acordo com o professor Ferreira, a primeira parte, que é a constituição física da lei recebeu tais sugestões de alterações para adequar os conceitos de Economia Solidária, enquanto fenômeno social, à sociedade civil como um todo. Quando se fala em atividades econômicas, refere-se a atividades produtivas e culturais porque “mais do que atividades econômicas, a Economia Solidária busca um cidadão que está interessado em uma dimensão de economia maior que a tradicional”, enfatiza. A troca do termo riqueza por renda, segundo ele, decorre do fato de que renda é o resultado de uma produção solidária e não a riqueza. A inclusão na lei dos princípios de segurança e soberania alimentar, segundo ele, corresponde aos anseios do fenômeno de economia solidária em termos nacionais.
Pelas sugestões, além da pesquisa e metodologias de trabalho, o FMESI deve desenvolver a formação, organicidade, planejamento, avaliação, elaboração e sistematização de dados sobre a Economia Solidária.
Quanto aos objetivos e instrumentos da Economia Solidária, de que trata o capítulo II da lei, e diz que a implementação estratégica da lei de fomento à ela deve se dar através do acesso a espaço físico e bens públicos do município para a instalação e implementação dos centros públicos de economia solidária, incubadoras de empreendimentos populares e os chamados centros de “Comércio Justo e Solidário”, Ferreira pondera que se começa uma luta nova pois até hoje, apesar da lei existir desde 2009, o Fórum não teve acesso a esses espaços.
“Nossa proposta é que, enquanto não houver um Conselho Municipal de Economia Solidária, o agente ligado ao setor público seja o próprio FMESI e o objetivo final do projeto ligado à Unicentro é a constituição do Conselho Municipal de Economia Solidário, que será o gestor institucional que pode abrigar tanto a sociedade civil, quanto empreendimentos da Economia Solidária e o próprio poder público municipal, que é tanto o gestor administrativo quanto político”, explica o professor. O poder público, por questões instituicionais e dever atribuído pela Constituição deve agir dentro das ações públicas da população de forma geral.
A sociedade, por sua vez, precisa participar porque se ela se omitir, alguém participa em seu lugar, adverte Ferreira. “Quando o cidadão não age, o poder público, que é eleito pelo cidadão, age em seu lugar. Mas existem ações mais amplas que as delegadas pelo voto, que fazem com que o cidadão também tenha que participar”, reforça. A terceira parte constituinte do Conselho seria composta por organizações que não estão ligadas institucionalmente, mas ligadas à estrutura de Economia Solidária: o fórum regional e nacional.
Ferreira pontuou que havia sido combinado para a reunião que os componentes do marco legal definiriam as alterações e as apresentariam aos envolvidos e, a partir desta apresentação, se pretendia uma discussão mais ampla, que envolva todos os segmentos sociais do município, para que a partir dessa nova discussão fosse efetivada a alteração na lei, para que ela seja, efetivamente, o marco institucional de uma nova visão e ação de economia solidária no município. Segundo ele, o Fórum está legalmente constituído, com ata de fundação e estatuto e hoje sua abrangência é municipal e deve manter esse caráter pelo objetivo de instituir o Conselho Municipal.
Uma pequena polêmica foi levantada pela sugestão de que o Fundo Municipal de Economia Solidária fosse administrado pelo FMESI, pois antes seria necessário averiguar a constitucionalidade dessa possibilidade, uma vez que o fórum sequer está institucionalizado através de CNPJ, questionou o chefe do Escritório Regional da SETS, Nelson Antunes. Ferreira afirmou que a intenção era a de que os empenhos fossem feitos a partir de decisões da gestão e propôs que fosse aberta uma conta institucionalizada para receber tais recursos.
Contudo, considera-se que hoje o mais adequado seria manter esse fundo alocado na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, por ser uma obrigação que as dotações orçamentárias sejam aplicadas dentro de uma Secretaria. Foi sugerido que a proposta seja encaminhada ao Legislativo, para que analise os dispositivos legais para que as alterações sejam aplicadas sem ferir o princípio de constitucionalidade.
A pauta da reunião ainda incluiu o debate para a formação de secretarias de formação, divulgação e comunicação do FMESI e a organização da 2ª Feira Regional de Economia Solidária.

Texto e fotos: Edilson Kernicki, da Redação

Publicado na edição 627, 11 de julho de 2012.

Fonte: http://www.hojecentrosul.com.br/geral/forum-de-economia-solidaria-sugere-adequacoes-na-lei-que-o-regula/

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